Post by firoj8240 on Jan 11, 2024 16:21:24 GMT 9.5
O Supremo Tribunal Federal invalidou normas dos estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7112, 7128 e 7130) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Nelson Jr./SCO/STF Nelson Jr./SCO/STFMinistro André Mendonça citou decisão anterior que teve repercussão geral Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIS 7112 (São Paulo) e 7128 (Bahia), observou que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714.
com repercussão geral (Tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral. Já o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7130, destacou que a utilização da técnica da Betting Number Data seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o STF reafirmou esse entendimento. Modulação dos efeitos Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos. Lista é grande Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotasCom a evolução e a efetivação prática desde procedimento negocial administrativo, a Lei federal nº, que possibilita a "quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio", com a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão transitada em julgado.
com repercussão geral (Tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral. Já o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7130, destacou que a utilização da técnica da Betting Number Data seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o STF reafirmou esse entendimento. Modulação dos efeitos Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos. Lista é grande Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotasCom a evolução e a efetivação prática desde procedimento negocial administrativo, a Lei federal nº, que possibilita a "quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio", com a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão transitada em julgado.